CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Calúnia
Artigo 138
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


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Resumo Jurídico

Artigo 138 do Código Penal: Entendendo o Crime de Calúnia

O artigo 138 do Código Penal tipifica o crime de calúnia, que consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Em termos mais simples, é acusar uma pessoa de ter cometido um delito que ela, na verdade, não cometeu.

Elementos Essenciais do Crime de Calúnia:

Para que o crime de calúnia se configure, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Atribuição de Fato Criminoso Específico: Não basta uma acusação genérica. A imputação deve ser de um fato concreto que, se verdadeiro, configure um crime previsto em lei. Por exemplo, dizer que alguém roubou é calúnia se a pessoa não cometeu roubo. Dizer apenas que alguém é "mau" não configura calúnia.
  • Falsidade da Imputação: A acusação deve ser falsa. Ou seja, a pessoa acusada não praticou o crime a ela atribuído. Se a imputação for verdadeira, não há crime de calúnia, mas pode haver outras consequências jurídicas, dependendo da situação.
  • Condição de Pessoa Determinada: A acusação deve ser direcionada a uma pessoa específica, identificável. Não se pode caluniar um grupo indefinido de pessoas.
  • Dolo (Intenção): O agente deve ter a intenção de ofender a honra da vítima, sabendo que a imputação é falsa. Não se configura calúnia por mero descuido ou por acreditar erroneamente na veracidade do fato.

Exemplos Práticos:

  • Calúnia: João diz publicamente que Maria furtou dinheiro da empresa, quando na verdade Maria não cometeu furto algum.
  • Não Calúnia (mas pode ser outro crime ou ilícito): Pedro, em um momento de raiva, grita com Ana dizendo que ela é uma "mentirosa descarada". Isso pode configurar crime de injúria, mas não calúnia, pois não se atribui a prática de um crime específico.

Consequências da Calúnia:

O crime de calúnia é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Causas de Aumento de Pena:

A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • Contra funcionário público, em razão de suas funções.
  • Na presença de várias pessoas.
  • Por meio que facilite a divulgação (como redes sociais, imprensa).

Perdão Judicial:

Em casos específicos, o juiz pode conceder o perdão judicial se:

  • O ofendido, ou seja, a vítima, provocou o crime diretamente.
  • O ofendido, em casos de crime contra honra, tentou se reconciliar com o ofensor, mas este recusou.

Ação Penal:

A ação penal para o crime de calúnia é, em regra, privada, o que significa que a vítima precisa representar contra o ofensor para que o processo criminal seja iniciado. No entanto, existem exceções em que a ação penal se torna pública incondicionada (o Ministério Público age independentemente da vontade da vítima), como em casos de calúnia contra o Presidente da República ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro.

Importância do Artigo 138:

O artigo 138 do Código Penal busca proteger a honra objetiva da pessoa, ou seja, a reputação que ela tem perante a sociedade. Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime é uma conduta grave que pode causar danos irreparáveis à imagem e à vida social do indivíduo. É fundamental que a acusação de um crime seja feita de forma responsável e com base em provas concretas, e não em falsas imputações.